O Fundo Emergencial para Sanidade Animal de Goiás-Fundepec-Go, participou nesta terça-feira (17), da solenidade de lançamento oficial do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos em Brasília. Na oportunidade, foi representado pelo seu diretor técnico Antônio Flávio Camilo de Lima que tem se desdobrado no sentido de ajudar a implementar essa iniciativa não só em Goiás, mas no resto do País. Inclusive esteve recentemente no México participando de evento internacional sobre rastreabilidade de bovinos e identificação animal, representando o Brasil.

Outros goianos também se fizeram presentes em Brasília como o vice-presidente da Confederação Nacional de Agricultura – CNA e presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás – FAEG, José Mário Schreiner, que inclusive discursou a respeito e também a chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Paula Coelho.
Mas, o que é o Plano Nacional de rastreabilidade e o que ele representa? O setor agropecuário desempenha relevante papel na economia brasileira e na segurança alimentar global, sendo responsável por uma significativa parcela da produção de carne e leite. No entanto, acrescente demanda por alimentos de alta qualidade e a necessidade de atender aos rigorosos padrões internacionais de segurança alimentar e controle sanitário exigem uma abordagem mais robusta e eficiente na gestão dos rebanhos. Nesse contexto, a rastreabilidade dos animais, especialmente dos bovinos e dos búfalos, se torna um elemento essencial para garantir a saúde pública e a integridade da cadeia produtiva.

Atualmente, o Brasil adota um sistema de rastreabilidadebaseado em lotes que, embora eficaz em muitos aspectos, apresenta limitações quando se trata de conferir respostas rápidas e precisas a surtos de doenças e de assegurar uma gestão detalhada e eficiente dos rebanhos. A identificação individual dos animais surge como uma solução avançada e necessária para aprimorar a rastreabilidade, oferecendo uma visão mais detalhada sobre cada animal e sua trajetória desde o nascimento até o abate ou outro evento que culmine em seu óbito.
Nesse contexto, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, juntamente com o Departamento de Saúde Animal, observou a necessidade da implementação de um sistema de identificação individual de bovinos e búfalos visando não apenas a fortalecer os aspectos sanitários ao permitir o rastreamento e a gestão precisa da saúde de cada animal, mas também a contribuir significativamente para o fortalecimento da produção agropecuária alimentar.
Em 2022, por meio da Portaria SDA n° 733, de 30 de dezembro de 2022, foi aberta uma Tomada Pública de Subsídios visando a fomentar a discussão sobre a proposta de regulamentação de controles aplicados à rastreabilidadena cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos no Brasil. No mesmo sentido, em 2024, surgiu a necessidade de se criar um Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a elaboração de um Plano Estratégico para implementação de política pública voltada à rastreabilidade e à identificação individual de bovinos e búfalos. Este Grupo, estruturado com a participação de associações e entidades representativas dos diferentes setores da cadeia produtiva, foi essencial para garantir um debate mais inclusivo e democrático.
Princípios básicos da rastreabilidade
Os princípios básicos da rastreabilidade animal são fundamentais para garantir um sistema eficaz de controle e gestão dos rebanhos. A combinação da identificação individual, do registro de movimentação dos animais, da base de dados centralizada e interoperável, da conformidade entre as legislações das três Esferas, e a geolocalização das propriedades proporciona um sistema robusto que visa a assegurar a segurança alimentar, a saúde pública e a eficiência na produção agropecuária. Abaixo, tem-se uma exemplos dos pilares da rastreabilidade animal:
Identificação Animal
A identificação individual animal é o principal ponto da qualificação da rastreabilidade. Cada animal deve possuir uma identificação única e irrepetível que permita o seu acompanhamento ao longo de toda a cadeia produtiva. Tal princípio é crucial para garantir que todos os dados relacionados ao animal sejam precisos e específicos, possibilitando a rastreabilidade detalhada e a gestão eficaz da sanidade do rebanho.
Registro da Movimentação Animal
O registro da movimentação é essencial para acompanhar as movimentações de cada animal entre diferentes propriedades ou estabelecimentos. Cada vez que um animal é transferido, vendido ou movimentado, essas ocorrências devem ser registradas de forma clara e precisa. A capacidade de monitorar e controlar essas movimentações ajuda a prevenir a propagação de doenças e a garantir a conformidade com as normas sanitárias.
Registro da Propriedade com Geolocalização
O registro da propriedade com a sua geolocalização é um componente importante da rastreabilidade, pois permite a localização exata das propriedades em que os animais são criados e/ou manejados. A geolocalização ajuda a mapear e a monitorar a origem e o destino dos animais, proporcionando uma visão clara das áreas envolvidas na produção agropecuária. Esse registro facilita o rastreamento em caso de surtos sanitários e melhora a gestão do território e dos recursos.
Base de Dados Central
A base de dados central deve ser entendida como uma plataforma que centraliza todas as informações relacionadas à identificação e movimentação dos animais que são necessárias sob o viés sanitário. De acordo com o Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, o Ministério da Agricultura e Pecuária, como Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, é responsável por promover a articulação, a coordenação e a gestão do banco de dados da Base de Dados Central. Além disso, a Base deve atuar de forma a permitir a integração e a análise de informações de diferentes fontes, inclusive estaduais, facilitando a gestão, a auditoria e a tomada de decisões. Também deve oferecer uma visão detalhada da cadeia, o que é essencial para respostas rápidas em situações de emergência sanitária.
É importante destacar que o acesso aos dados da Base de Dados Central deve ocorrer rigorosamente conforme as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados. Somente pessoas legalmente autorizadas terão acesso a esses dados e apenas dentro do escopo de suas competências.
Legislação Federal, Estadual e Municipal
A rastreabilidade de bovinos e búfalos deve ser, conforme os preceitos constitucionais, regulamentada por um conjunto de normas a níveis Federal, Estadual e Municipal, cada qual respeitando a sua devida competência legislativa e administrativa. A legislação Federal estabelece as normas gerais e diretrizes para a rastreabilidade, enquanto as legislações Estaduais e Municipais podem adicionar requisitos específicos adaptados às necessidades locais, ainda que mais restritivos. A legislação também define as responsabilidades dos produtores e dos órgãos de fiscalização, assegurando que todos os aspectos do sistema de rastreabilidade sejam devidamente atendidos. É fundamental que os sistemas de rastreabilidade estejam em conformidade com essas regulamentações para garantir a eficácia e a legalidade das práticas de rastreamento.
Regras e Padrões de Mercado
Além das exigências legais e regulatórias, a rastreabilidadeanimal pode estar alinhada com as regras e padrões de mercado estabelecidos por organismos de certificação e associações industriais, além de fortalecer a certificação oficial. Esses padrões podem incluir requisitos adicionais de qualidade e segurança que são importantes para acessar e manter a competitividade nos mercados internacionais. A adesão a regras e padrões de mercado não apenas atende às expectativas dos consumidores e parceiros comerciais, mas também contribui para a crescente qualidade da cadeia produtiva.
A importância da Identificação Individual
A identificação individual de bovinos e búfalos no contexto da rastreabilidade animal representa um importante avanço na gestão sanitária e na segurança alimentar, especialmente quando se trata de responder rapidamente a emergências sanitárias. Em um cenário de crescente demanda por alimentos seguros e de alta qualidade, a capacidade de rastrear e gerenciar animais de forma precisa se torna fundamental para enfrentar e mitigar riscos associados a surtos de doenças. No âmbito da sanidade animal, a identificação individual de animais de rebanho é vantajosa pois permite, dentre outros: o traceback (rastreamento) rápido e preciso, algo que o sistema por lotes não é capaz oferecer; o monitoramento preciso do histórico de cada animal, incluindo suas movimentações, tratamentos e estado sanitário.
Em situações de emergência sanitária, como a detecção de uma doença contagiosa, a identificação individual permite localizar rapidamente os animais afetados e os potenciais contatos, facilitando uma resposta mais eficaz; que as autoridades sanitárias possam identificar e isolar rapidamente os animais infectados ou expostos, evitando a disseminação da doença para outros rebanhos; a implementação de medidas de controle específicas para cada animal, como tratamento ou quarentena, com base em seu histórico e condição atual; monitorar e avaliar a eficácia das estratégias de controle e de vacinação.
As informações sobre o status sanitário e os tratamentos recebidos por cada animal ajudam a identificar padrões e tendências, permitindo ajustes nas abordagens sanitárias e melhorando as práticas de manejo; permitem que haja melhorias na criação de relatórios e no cumprimento de exigências regulatórias devido às informações detalhadas sobre cada animal. A transparência na gestão de crises sanitárias é essencial para manter a confiança dos consumidores e garantir que as medidas adotadas sejam devidamente justificadas e comunicadas.
Cronograma de Implementação
Observa-se a necessidade da implementação de um cronograma que assegure a transição gradual e bem-sucedida da rastreabilidade de bovinos e búfalos em lotes para a rastreabilidade destes animais baseada na identificação individual. O Cronograma de Implementação do Plano Estratégico visando à consolidação do PlanoNacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos será dividido em quatro etapas e terá duração de 8 anos, iniciando-se em 01/01/2025 e concluindo-se na data provável de 31/12/2032 com todo o rebanho brasileiro de bovinos e búfalos identificados individualmente de acordo com critérios definidos em legislação correlata.
Ato normativo específico tratará do detalhamento da fase de implementação do Plano de Identificação Individual.Por ora, seguem resumos da divisão do Cronograma de Implementação do Plano Estratégico:
A Etapa 1, do Cronograma de Implementação do Plano Nacional terá o prazo de 1 ano (01/01/2025 a 31/12/2025) e é considerada como uma fase crucial no desenvolvimento do sistema de rastreabilidade com base na identificação individual. Esta fase é dedicada ao desenvolvimento de um sistema informatizado e da Base Central de Dados em âmbito federal, que formará a espinha dorsal para a gestão e controle eficaz do programa. Ao final desta etapa, espera-se obter uma Base Central de Dados segura e um sistema informatizado funcional com capacidade de gerenciar os dados neleinseridos e de registrar, atualizar e consultar informações em tempo real, facilitando a gestão e o monitoramento do programa.
A Etapa 2, também terá prazo de 1 ano (01/01/2026 a 31/12/2026) e será dedicada aos Estados para que os Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária adéquam os seus sistemas informatizados e suas bases de dados oficiais aos objetivos do Plano Nacional. Espera-se que haja interoperabilidade entre os dados inseridos na base federal e aqueles inseridos nas bases estaduais.
Na Etapa 3, que terá duração de 3 anos (01/01/2027 – 31/12/2029), inicia-se a identificação individual dos bovinos e búfalos. Nessa fase, serão identificados individualmente os bovinos e búfalos: que passarem por manejo sanitário; e que forem incluídos em Protocolos Privados homologados, ou não, pelo Ministério daAgricultura conforme a Instrução Normativa MAPA no 6, de 20 de março de 2014. Ao final do terceiro ano da Etapa 3, espera-se que todos os animais citados acima estejamidentificados individualmente e que os dados a eles associados estejam inseridos na Base Central de Dados. É importante destacar que, para fins deste Programa, entende-se como Manejo Sanitário a aplicação de vacinas contra Brucelose conforme estabelecido no Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal – PNCEBT.
A Etapa 4, que também terá duração de 3 anos (01/01/2030 – 31/12/2032), é a última parte para a conclusão da implementação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos. Nesta fase, devem ser identificados, antes da primeira movimentação, todos os animais que, independentemente do motivo, transitem em território nacional. Ao final dessa etapa, que coincide com a conclusão da implementação do Plano Estratégico, torna-se obrigatório que todo o rebanho de bovinos e búfalos do Brasil seja identificadoindividualmente antes da primeira movimentação.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária
Adaptação e fotos: Imprensa Fundepec-Goiás