Normas para entradas e saídas de vacinas contra a brucelose em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, acaba de emitir o Ofício Circular número 100 que dispõe sobre o lançamento de notas fiscais de entradas e saídas de vacinas contra a Brucelose pelas revendas. Tendo em vista que a emissão de atestados de vacinas contra a Brucelose passou a ser eletrônica, diretamente no sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago em 1º de outubro de 2024, a partir de então, todas as revendas de produtos agropecuários devem manter o controle de seus estoques de vacinas de brucelose no Sidago, assim como já ocorre para a vacina antirrábica.

Orienta o ofício da Agrodefesa que as revendedoras devem acessar o Sidago, via login e lançar as notas fiscais de aquisição/entrada dessas vacinas no seguinte endereço: SIDAGO>Defesa Animal>Insumos>Entrada de vacina na revenda>Incluir registro, em seu cadastro. Após isso, a revenda deve dar saída das vacinas vendidas de seu estoque, mediante lançamento da nota fiscal de venda em nome do produtor que adquiriu o imunizante (inscrição estadual da propriedade) no endereço SIDAGO>Defesa Animal>Insumos>Venda de Vacinas pela Revenda>Incluir registro. Será necessário que a revenda informe o número do receituário do médico veterinário solicitante, que não necessariamente será o responsável pela vacinação dos animais, e anexe o receituário durante o lançamento da venda.

A medida se faz necessária pois somente quando existir uma nota fiscal vinculada à inscrição estadual da propriedade, é que será possível ao médico veterinário responsável pela vacinação, o lançamento do atestado no SIDAGO, comprovando assim, a vacinação de brucelose e regularidade da situação sanitária da propriedade.

Neste momento de transição, pode ser necessária a inclusão de notas fiscais de aquisição com datas anteriores a 01/10/2024, bem como o lançamento de saídas referentes aos lotes de produtos existentes nestas notas fiscais. Ainda devido ao período de transição, adequações do estoque de vacinas de brucelose na revenda (SIDAGO X Físico), podem ser necessárias e devem ser solicitados à Agrodefesa, ainda segundo o Ofício Circular, telefones ou e-mails no  seguinte link  https://Goiás.gov.br/agrodefesa/unidades-regionais .

Após o lançamento da venda da vacina, um e-mail é enviado ao produtor  informando que o prazo para realização e comprovação da vacina é de 30 dias, contados a partir da data da compra. A gerência de Sanidade Animal solicita ainda a colaboração das revendas no sentido de informarem ao produtor, quanto a este prazo.

Texto: Imprensa Fundepec-Goiás

Foto: Imprensa Agrodefesa