Agrodefesa capacita técnicos sobre Normativa do Mapa com novas diretrizes do Programa de Vigilância para Febre Aftosa

Treinamento teve como objetivo ampliar conhecimentos e padronizar procedimentos que serão colocados em prática na próxima campanha de vacinação contra aftosa, em novembro deste ano

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, órgão do Governo de Goiás, realizou dia 9 videoconferência técnica com o objetivo de capacitar servidores sobre a Instrução Normativa nº 48 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, que definiu novas diretrizes para o Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa – PNEFA. Participaram do evento aproximadamente 100 fiscais estaduais agropecuários médicos veterinários, agentes de fiscalização e servidores que atuam nas Unidades Regionais e nas Unidades Veterinárias da Agrodefesa.

A abertura dos trabalhos foi realizada pelo presidente José Essado, que reforçou a importância do treinamento como mais uma das medidas que vão contribuir para a retirada da vacina contra a febre aftosa em futuro próximo. Ele enfatizou também que é fundamental a internalização de conhecimentos pelos profissionais da Agrodefesa visando a padronização dos procedimentos e o cumprimento de todas as metas estabelecidas pelo Mapa para alcance, pelo Estado de Goiás, do status de zona livre de febre aftosa sem vacinação.

As orientações técnicas foram ministradas pelo coordenador do Programa Estadual de Enfermidades Vesiculares – PEEV, Wladimir Lênin Pedroso Moraes, atuando como moderador o gerente de Sanidade Animal, Antônio do Amaral Leal. Durante o encontro, foram destacadas as principais mudanças feitas pelo Mapa no contexto da Normativa e que deverão ser cumpridas na próxima etapa da campanha de vacinação contra aftosa, em novembro deste ano. O coordenador do PEEV abordou detalhes das novas regras, destacando os impactos nas ações dos técnicos, bem como nas Unidades Regionais e Unidades Veterinárias. Os participantes tiveram oportunidade de fazer questionamentos e esclarecer dúvidas.

Principais mudanças

A Instrução Normativa nº 48 do Mapa traz mudanças importantes nas ações de vigilância da aftosa, incluindo regramentos sobre cadastro nos Serviços Veterinários Oficiais; atendimento às suspeitas de doença vesicular e aos focos de febre aftosa; reconhecimento e manutenção de zonas ou compartimentos livres de febre aftosa; etapas e campanhas de vacinação contra aftosa; controle e fiscalização do trânsito nacional de animais, produtos e subprodutos de animais suscetíveis à febre aftosa e outros pontos fundamentais, inclusive no segmento da cadeia produtiva de suídeos. A elaboração do documento teve participação e contribuição de vários segmentos e setores envolvidos. Confira algumas das principais inovações:

  • Permissão do ingresso de bovinos e bubalinos procedentes de zona livre de aftosa com vacinação em áreas livres da febre sem vacinação, quando destinados ao abate e à exportação.
  • Permissão do retorno do animal originário de zona livre sem vacinação para participação em feiras ou centrais de inseminação para zonas livres sem vacinação.
  • Obrigatoriedade da atualização cadastral do rebanho pecuário pelo produtor, pelo menos uma vez por ano, mesmo quando não houver vacinação.
  • Obrigatoriedade de cadastro dos transportadores de animais no Serviço Veterinário Oficial (no caso de Goiás, a Agrodefesa).
  • Dispensa de vacinação durante as campanhas oficiais e até 90 dias após o seu término, dos animais destinados diretamente ao abate. O prazo anterior era de 60 dias.
  • Adequação do trânsito de produtos de origem animal, ficando vedado apenas o trânsito de cabeça, língua, faringe e linfonodos associados, oriundos de áreas livres de febre aftosa com vacinação para zonas livres sem vacinação.
  • Autorização para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA por médico veterinário habilitado pelo Serviço Veterinário Oficial, para suínos destinados ao abate provenientes de Granjas de Reprodutores de Suídeos Certificados, suscetíveis à aftosa, que estejam sendo transportados de uma região de condição sanitária inferior para um destino com condição sanitária superior.
  • A movimentação de suínos em zona livre de febre aftosa com vacinação fica condicionada à comprovação de regularidade de vacinação contra aftosa em bovinos e bubalinos se estes existirem no estabelecimento rural de origem.

Comunicação Agrodefesa – Governo de Goiás – 98508-9325