Brucelose : Agrodefesa mudou cadastro de médicos veterinários para emissão de atestados de vacinação

Ofício circular nesse sentido foi emitido pela Gerência de Sanidade Animal no dia 1º deste mês de outubro, com uma série de esclarecimentos. Considerando a mudança de procedimento para lançamento de atestados de vacinação contra a brucelose, e seu implemento no sistema Sidago, o documento da Agrodefesa tem por objetivo, esclarecer as mudanças ocorridas no modo de cadastros de médicos veterinários, bem como aquelas que tratam do lançamento de atestados de vacinação contra brucelose. Essa renovação de cadastro é o único meio de acesso existente para todas as autorizações e licenças de quaisquer dos programas sanitários disponíveis para autuação como responsável técnicos.

Para cada opção de escolha de atuação, são exigidos documentos de comprovação de regularidade profissional e também pessoais, que devem ser anexados especificamente para a opção escolhida. O próprio Sidago informa em cada opção selecionada, quais documentos deverão ser anexados e, posteriormente, o cadastro é direcionado à Gerência responsável para aprovação. Cada gerência tem prazo de três dias úteis para a aprovação.

As vacinações contra a brucelose serão registradas pelo acesso do médico veterinário cadastrado para o programa e o atestado de vacinação deverá ser lançado em 30 dias após a emissão da nota fiscal de compra, exclusivamente pelo Sidago. Nos primeiros 30 dias após o início do uso do sistema, serão possíveis lançamentos de atestados tanto pelo médico veterinário cadastrado quanto pelos servidores da Agrodefesa. Este lançamento será feito exclusivamente pelo link “Defesa Animal>Cadastro>Vacinação-Brucelose”.  O link “Defesa Animal>Cadastro>Vacinação-Etapas Anteriores e Brucelose”, será desabilitado a partir do lançamento do novo sistema.

Passado o período de transição, a partir de 1º de novembro de 2024, não será mais permitida a entrega de atestados físicos nas Unidades Operacionais Locais. Animais registrados cuja marcação na face é facultativa, deverão ser informados no atestado de vacinação eletrônico, com os seguintes dados: raça e nome ou número de registro nas respectivas associações.

Notas fiscais de aquisição de vacinas

As revendas de produtos agropecuários deverão manter o controle de seus estoques (entrada de aquisições e registro de venda) e informar por meio do Sidago, para qual propriedade comercializou a vacina contra a brucelose, indicando a inscrição estadual da propriedade e anexando o receituário do médico veterinário solicitante, que não necessariamente será o responsável pela vacinação dos animais. Somente quanto existir uma nota fiscal vinculada àquela inscrição estadual (propriedade), será possível ao médico veterinário responsável pela vacinação, realizar o lançamento do atestado. As notas fiscais de vacinas adquiridas em outra Unidade da Federação, deverão ser enviadas pelo médico veterinário cadastrado à Coordenação Regional responsável pelo município onde se localiza a propriedade.

Compartilhamento de frascos e os inadimplentes

Nos casos de vacinação conjunta, em que se compartilha os frascos entre produtores, a nota fiscal também deverá receber autorização dos Coordenadores Regionais para uso no lançamento dos atestados. Esta autorização deve ser solicitada pelo servidor responsável pelo acompanhamento da vacinação, que deve ser assistida, obrigatoriamente.

Sobre os inadimplentes, o documento da Agrodefesa explica que, constatado que as fêmeas bovinas e bubalinas de 8 meses passaram da idade vacinal e não foram imunizadas contra a brucelose, e havendo comprovação de disponibilidade das amostras (B19 e RB51) no mercado, devem ser tomadas as seguintes medidas: emissão do auto de infração por não vacinação contra a brucelose, para o produtor rural; solicitação de que seja feita a vacinação das fêmeas bovinas com amostra RB51 para posterior desbloqueio para movimentação;  entrega da nota fiscal de compra e atestado de vacinação físico assinado pelo médico veterinário (modelo RB51: 65530150) na Unidade Operacional Local do município onde ocorreu a autuação para que o fiscal estadual agropecuário responsável, proceda o lançamento do atestado comprovando a vacinação.

É facultada a realização de vacinação assistida de produtores inadimplentes, a critério do serviço oficial. Lembrando que somente haverão produtores inadimplentes a partir de 5 de novembro de 2024, quando termina o prazo de vigência da Portaria – Agrodefesa número 326 de 5 de julho de 2024.

Nos casos de atraso no lançamento da declaração, quando o produtor solicitou a vacinação, esta já foi realizada, mas houve atraso na comprovação da medida, mantém-se a autuação por atraso na comprovação de realização de medidas de controle de doenças, aplicada para o produtor e o lançamento do atestado pelo fiscal estadual responsável pela autuação, de posse da nota fiscal de compra e do Atestado de Vacinação físico pelo veterinário (Modelo B19: 65530068).

Texto e foto: Imprensa Fundepec-Goiás